O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 



Quando há um pedido de aposentadoria, em qualquer enquadramento, o INSS normalmente demora mais de 90 dias entre a análise e concessão, o que gera um saldo acumulado a receber pelo segurado.
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O INSS faz a retenção do imposto de renda na fonte, ou seja, já desconta antes de pagar o saldo devido ao segurado.
Todavia, ao realizar o desconto do Imposto de Renda na fonte, o Órgão Governamental realiza o desconto com base no saldo total acumulado, o que não é correto.
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Vamos verificar através de um exemplo: Maria pode se aposentar por idade, irá receber mensalmente de benefício o valor de R$ 1.500,00, após solicitar, demorou 10 (dez) meses para a concessão da aposentadoria, o que lhe gerou de renda R$ 15.000,00 (a ser atualizado) de acumulados. O INSS realiza o desconto do IR na fonte, ou seja, será descontado 27,5% em razão do valor recebido naquele mês.
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Todavia, este não é o correto, visto que a retenção do Imposto de Renda não pode recair sobre o saldo acumulado, devendo observar o valor recebido mensalmente, para chegar ao resultado correto. No nosso exemplo, Maria seria isenta do imposto de renda, visto que o valor recebido de benefício é R$ 1.500,00 mensais e a tabela de IR referente ao ano de 2020 prevê a isenção para recebimento de valores mensais de até R$ 1.903,98.
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Desta forma, Maria poderia ingressar com a ação cabível para restituição do valor pago indevidamente.
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#melhoridade #inss #aposentadoria #familia

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