RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
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O INSS faz a retenção do imposto de renda na fonte, ou seja, já desconta antes de pagar o saldo devido ao segurado.
Todavia, ao realizar o desconto do Imposto de Renda na fonte, o Órgão Governamental realiza o desconto com base no saldo total acumulado, o que não é correto.
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Vamos verificar através de um exemplo: Maria pode se aposentar por idade, irá receber mensalmente de benefício o valor de R$ 1.500,00, após solicitar, demorou 10 (dez) meses para a concessão da aposentadoria, o que lhe gerou de renda R$ 15.000,00 (a ser atualizado) de acumulados. O INSS realiza o desconto do IR na fonte, ou seja, será descontado 27,5% em razão do valor recebido naquele mês.
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Todavia, este não é o correto, visto que a retenção do Imposto de Renda não pode recair sobre o saldo acumulado, devendo observar o valor recebido mensalmente, para chegar ao resultado correto. No nosso exemplo, Maria seria isenta do imposto de renda, visto que o valor recebido de benefício é R$ 1.500,00 mensais e a tabela de IR referente ao ano de 2020 prevê a isenção para recebimento de valores mensais de até R$ 1.903,98.
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Desta forma, Maria poderia ingressar com a ação cabível para restituição do valor pago indevidamente.
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