O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

QUANDO PRESCREVE UMA DÍVIDA CONDOMINIAL?


Para responder essa pergunta é importante pontuarmos primeiramente que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a dívida de taxa condominial:

♦️ Deve ser considerada uma dívida líquida. Isso quer dizer que ela é uma despesa que é uma obrigação certa. É algo que sempre terá um valor semelhante e será cobrado na mesma época.

♦️também é um instrumento particular, privado ou público, onde conste a expressão. Ou seja, isso remete ao fato de que o valor do condomínio é aprovado pela Assembleia Geral.

Assim, com base nesse entendimento, firmou-se que a prescrição de uma dívida condominial prescreve em 05 anos, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil brasileiro.

⚖️“Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”

Além disso, deve-se lembrar que a partir do 1º dia útil após o vencimento do condomínio, o condômino já é considerado inadimplente. E, apesar do período de 05 anos ser relativamente longo, é importante o Síndico não “vacilar”. Para se proteger da prescrição, poderá o Condomínio entrar com a ação judicial, já que o prazo prescricional deixa de correr a partir da distribuição da ação no poder judiciário.

Segundo pesquisas, a inadimplência condominial é um dos maiores problemas enfrentados pelos Síndicos. Então, você que é o gestor, administrador e síndico de algum condomínio, agarre essas informações valiosas para fazer uma boa gestão condominial.


 

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