O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

PRAZO DE CARÊNCIA NOS SEGUROS DE VIDA


O tema de hoje é referente ao Suicídio, e, como estamos no mês de setembro, há inúmeras campanhas que fortalecem a prática da empatia e o auxílio a pessoas que estão sofrendo, como modo de prevenção ao suicídio.
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Sendo assim, é de suma importância debatermos sobre o assunto e fortalecermos essa campanha. O Escritório de Advocacia Rossetto & Santos apoia a campanha do Setembro Amarelo e põe em prática as boas diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Governamentais, sempre buscando identificar qualquer sinal de alerta ou fator de risco de seus funcionários.
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Hoje abordaremos o prazo de carência securitária para morte por suicídio.
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Recentemente fora editada uma Súmula pelo STJ, de nº 610, que estabeleceu o prazo de carência de 2 anos, para cobertura securitária (nos seguros de vida), em caso de morte por suicídio, consoante abaixo descrita:

Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.
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Desta forma, fora consolidado o entendimento da validade do prazo de carência no contrato de seguro de vida, para morte por suicídio, beneficiando as seguradoras de todo o território Nacional, cuja finalidade é evitar prejuízo econômico com a contratação do seguro e premeditação da morte.
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Você sabia dessa súmula aprovada em 2018? Nos conte nos comentários a sua opinião.



 

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