O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

DIVÓRCIO UNILATERAL

 


O direito potestativo do divórcio nada mais é que o divórcio unilateral, ou seja: é a possibilidade de ser decretado o divórcio, por uma decisão liminar, antes da citação do cônjuge.

Tal modalidade tem por objetivo garantir a liberdade e autonomia, por questões afetivas, morais, financeiras, psicologicas, etc. Além disso, muitas vezes não se sabe o paradeiro da outra parte, razão pela qual não se faz necessária a citação do outro cônjuge.

É claro que o contraditório será exercido no momento oportuno, como por exemplo as discussões sobre a partilha dos bens.

É importante destacar que o divórcio unilateral só foi possível graças a EC 66/2010, que deu nova redação ao parágrafo 6° do artigo 226 da CF, bastando para sua concessão a manifestação da vontade de um dos conjuges.

Portanto, não há necessidade da prévia separação de fato (por dois anos) ou judicial (por um ano) para a dissolução do vínculo conjugal.

O próprio enunciado da súmula 197, do Superior Tribunal de Justiça diz que: 'O divórcio direto pode ser concedido sem que haja previa partilha dos bens'.

Essas decisões ainda são recentes, tanto que, aqui em São Paulo, poucos juízes proferiram tutela antecipada de divórcio unilateral. Todavia, é questão de tempo até que todos os tribunais comecem a criar jurisprudência sobre o tema, dando um novo caminho nas resoluções do direito familiar.

E vocês, sabiam dessa informação? Nos conte nos comentários.


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