CONTRATOS DE ADESÃO
É o que diz a Lei 11.785/2008, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para fazer constar no §3º, do artigo 54, que:
⚖️“Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.”
❓Mas afinal, o que significa contrato de adesão?
São contratos cujos modelos já estão prontos e são utilizados nas relações de consumo, sendo elaborado pela parte contratada/fornecedor dos serviços.
Como o modelo já está pronto, não há flexibilidade de se alterar as cláusulas contratuais, isso quer dizer que uma das partes tem que aceitar as cláusulas estabelecidas pela outra.
♦️Desta forma, visando a proteção do consumidor, o CDC estabelece os requisitos que o contrato deve seguir, e, havendo algum ferimento aos direitos consumeristas, como por exemplo cláusulas abusivas; confusas ou com letras pequenas, enfim, de modo a causar algum prejuízo para a parte mais vulnerável, o contrato poderá ser objeto de discussão na justiça.
👩⚖️Por isso é de suma importância realizar a análise contratual antes de assiná-lo, para que o consumidor, ainda que não possa alterar a cláusula, fique ciente dos riscos, podendo optar em dar seguimento ao negócio ou, havendo algum prejuízo, ter embasamento para eventual ação judicial.
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