O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

CONTRATOS DE ADESÃO

 



Você sabia que os contratos de adesão devem ser redigidos com fonte cujo tamanho não pode ser menor ao corpo 12?

É o que diz a Lei 11.785/2008, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para fazer constar no §3º, do artigo 54, que:

⚖️“Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.”

❓Mas afinal, o que significa contrato de adesão?

São contratos cujos modelos já estão prontos e são utilizados nas relações de consumo, sendo elaborado pela parte contratada/fornecedor dos serviços.

Como o modelo já está pronto, não há flexibilidade de se alterar as cláusulas contratuais, isso quer dizer que uma das partes tem que aceitar as cláusulas estabelecidas pela outra.

♦️Desta forma, visando a proteção do consumidor, o CDC estabelece os requisitos que o contrato deve seguir, e, havendo algum ferimento aos direitos consumeristas, como por exemplo cláusulas abusivas; confusas ou com letras pequenas, enfim, de modo a causar algum prejuízo para a parte mais vulnerável, o contrato poderá ser objeto de discussão na justiça.

👩‍⚖️Por isso é de suma importância realizar a análise contratual antes de assiná-lo, para que o consumidor, ainda que não possa alterar a cláusula, fique ciente dos riscos, podendo optar em dar seguimento ao negócio ou, havendo algum prejuízo, ter embasamento para eventual ação judicial.
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