O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

FRAUDE CONTRA CREDORES, O QUE SIGNIFICA?



A Fraude contra credores se concretiza quando o devedor, de modo malicioso, transfere seus bens a terceiros de modo gratuito ou oneroso, com a intenção de não cumprir com as suas obrigações assumidas anteriormente à transmissão dos bens.

Resumindo: o devedor age de má fé para não pagar sua dívida, dificultando o recebimento dos valores que são devidos ao credor.

Por exemplo, você sabia que um contrato de compra e venda poderá ser anulado, caso o devedor realize a venda deste bem imóvel com o objetivo de prejudicar seu credor?

O mesmo pode acontecer no caso de doação de bens. O negócio poderá ser anulado, caso o devedor se desfaça do seu patrimônio, suprimindo completamente a garantia do cumprimento de sua obrigação de pagar.

Portanto, a dilapidação do patrimônio pelo devedor, de modo malicioso, para que o credor não consiga recuperar seu crédito, poderá ser considerada fraude contra credores, uma vez que não existirá mais bens para honrar o pagamento da dívida.

Caso seja constatada a fraude, o credor poderá ajuizar uma ação própria, chamada de ação pauliana, a fim de anular o negócio jurídico.

Por isso a importância de analisar e verificar a procedência do negócio antes de assinar qualquer contrato.

E você, conhecia essa informação? Já teve algum negócio anulado? Nos conte nos comentários.

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