O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PODE PROIBIR RESCISÃO UNILALERAL?



Você sabia que o código civil proíbe que o contrato de prestação de serviços proíba ou não conste cláusula de rescisão unilateral sem justa causa?

Isso quer dizer que todo contrato de prestação de serviços deve permitir que a parte contratante rescinda o contrato, haja vista que ninguém é obrigado a permanecer em um contrato que não esteja lhe agradando ou por condições pessoais não possa continuar com o negócio contratado.

Mas e se eu quiser rescindir o contrato e não tem cláusula de rescisão antecipada, o que devo fazer?

Basta o contratante ou contratado informar por meio de uma simples notificação à parte o seu interesse em finalizar o contrato.

Se a empresa se negar a rescindir o contrato a parte lesada deverá acionar o Procon ou procurar um advogado de confiança com a recusa documentada para futura ação judicial.

Além disso, mesmo que haja previsão de rescisão unilateral a multa não poderá ser abusiva. Nas relações consumeristas, via de regra, a multa não poderá ultrapassar 10% do valor total do contrato, devendo ser respeitada a proporcionalidade ao tempo restante do contrato.

Como sempre repetimos: sempre analisem o contrato antes de assinar! 😉✔️👊🏼⚖️


 

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