O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

PRAZO DE DECISÃO DO INSS: 30 DIAS


Você sabia que o INSS tem o prazo de 30 dias para decidir sobre os pleitos administrativos, sejam eles de concessão de benefício ou mesmo de cálculo de período decadente?

Pois é, mesmo diante de tanto descumprimento, há previsão legal, disposta no art. 49, da Lei 9.784/99:

“Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

Tal prazo somente pode ser renovado por mais 30 dias, se expressamente motivado pelo INSS.

Inúmeras vezes nos deparamos com decisões do INSS que ultrapassam 8 (oito) meses para serem prolatadas, o que desrespeita não somente o segurado, mas também a lei.

Por tal razão é de suma importância a contratação de um advogado especialista, para que acompanhe o cumprimento do prazo legal estabelecido, e, se descumprido, que proceda com as medidas legais.

Aproveitamos o post para informar também que o primeiro pagamento do benefício deve se dar após 45 dias da apresentação da documentação necessária para sua concessão, consoante disposto no art. 41-A, §5º.

Desta forma, o INSS deve cumprir os prazos legais estabelecidos, sob pena de serem tomadas as medidas legais coercitivas ao cumprimento.

E você, já sofreu com a demora do Instituto?

 

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