O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja a seguir as principais alterações:

🚘RENOVAÇÃO DA CNH: O prazo passou a ser de 10 anos aos motoristas com menos de 50 anos de idade, para os motoristas entre 50 e 70 anos o prazo passou a ser de 05 anos e quem tem 70 anos ou mais, o prazo será de 03 anos de validade.

🚔LESÃO CORPORAL E HOMOCÍCIO NO TRÂNSITO: a infração de trânsito causada pelo motorista embriagado, mesmo sem intenção, terá pena de reclusão e não poderá mais ser substituída por outra pena mais branda, como a restritiva de direitos.

🚫PONTUAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CNH: Agora a pontuação será gradativa. 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para gravíssima e 20 pontos para duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

👍🏼REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES: serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

👮‍♂️MULTAS: as infrações médias e leves serão punidas apenas com advertências caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Também poderá optar em receber multa por sistema eletrônico e caso reconheça a infração, terá 40% de desconto.

🚨FAROL: Os motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias simples.

💺CADEIRINHA: será obrigatória cadeirinha para crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos e 1,45m de atura.

🏍️MOTOS: Aumentou de 07 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa de motos.

🚴‍♀️BICICLETAS: estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerada infração grave e gravíssima se não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.

A norma, que foi publicada com vetos na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias. 

Fonte: Agência Senado e Folha de São Paulo


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