O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

PROTEÇÃO DE DADOS NOS CONDOMÍNIOS


A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, obriga o cumprimento de regras na coleta, uso e tratamento de dados pessoais às pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas naturais (pessoas físicas), sendo que o Condomínio não se encaixa em nenhum deles.

Porém, mesmo que os Condomínios não possuam interesse econômico nos dados e também não sejam pessoas jurídicas, isto não os desobriga de se adequar aos ditames legais.

Isso porque, em caso de vazamento de dados ou lesão ao titular dos dados coletados, o Condomínio poderá ser penalizado de maneira solidária.

Já as administradoras, aplicativos, empresas de portarias remotas, terceirizadas de mão de obra, entre outras empresas que são parceiras do Condomínio devem se adequar obrigatoriamente à LGDP, por possuírem interesse econômico e por serem pessoas jurídicas, devendo comprovar que os dados recolhidos por elas foram obtidos com autorização do titular.

Resumidamente, as empresas que lidam com dados pessoais, deverão contar com um oficial de proteção de dados ou encarregado, seja dentro da empresa, seja terceirizado, o qual será o responsável por assegurar que a empresa siga com a lei, especialmente caso haja vazamento de dados. Uma mistura de jurídico, TI e compliance.

Uma das áreas que será mais afetada com a LGPD nos Condomínios é a portaria. Isso porque, como procedimento de segurança e prevenção de riscos, os Condomínios tendem a coletar dados dos condôminos e visitantes. 

Pois bem! O Condomínio poderá tratar esses dados independentemente do consentimento do seu titular, mas é extremamente recomendável que seja informado ao titular a razão da coleta de seus dados, a política de privacidade e quanto tempo os dados serão armazenados.

É ainda recomendável o treinamento dos funcionários que terão acesso aos dados coletados, implementando diretrizes e programas de segurança para realização do tratamento e armazenamento dos dados coletados, fornecendo informações claras e acessíveis aos titulares a respeito da finalidade e duração do tratamento.

Essas providências são muito importantes, pois, como dito, a lei prevê a responsabilidade solidária entre o controlador e o operador de dados, exceto em caso de culpa exclusiva do próprio titular ou de terceiros. 

As sanções vão desde advertências até a imputação de multas simples – que podem chegar a 2% do faturamento, limitado a um total de R$ 50 milhões e diária, além da suspensão das atividades relativas ao bando de dados.

Por tudo isso, é importante a implementação de um programa de gestão de dados pessoais, adequando os processos e a “governança condominial” à criação de uma política de privacidade precisa e alinhada aos ditames legais.



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