O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

HERDEIRO NÃO ACEITA A VENDA DO IMÓVEL E AGORA?


Consideremos a seguinte hipótese: fora realizado o inventário de um único bem imóvel deixado pela genitora falecida aos seus filhos herdeiros. 

Ocorre que, um dos herdeiros que reside no imóvel não concorda com a venda do bem, o que fazer? 

Pois bem! Nessa situação os herdeiros possuem o condomínio do bem (mais de um dono) e não é possível dividir/retalhar o imóvel em partes para cada herdeiro. 

Assim, havendo o interesse na venda do imóvel por apenas um dos herdeiros, os demais não poderão resistir à alienação, senão comprar a parte daquele que quer realizar a venda. 

Caso o herdeiro persista em não querer a venda do bem, a alienação será realizada por meio de ação judicial (alienação forçada). E, não havendo acordo sobre a forma de venda do bem, será realizado o leilão judicial.

Por fim, cabe destacar que o herdeiro que se opôs a venda terá o direito de preferência na compra desse imóvel. 

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