O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM CASOS DE SURTOS DE DOENÇAS


O consumidor é e sempre será considerado a parte mais frágil da relação contratual, portanto, não poderá ser lesado/prejudicado. 

Ocorre que, até a presente data a legislação vigente não menciona cancelamentos ou remarcação de passagens e reservas de hotéis quando há surtos de doenças. 

O Ministério Público Federal já se manifestou no sentido de que os consumidores não devem ser cobrados por multas ou taxas nos casos de cancelamentos de passagens aéreas compradas ate o início de março, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Inclusive, tramita na Câmara dos Deputados, o PL 613/20, que em situações de epidemia no lugar de destino ou pandemia determinada pela OMS, garante a quem comprou e pagou adiantado os serviços de hospedagens e transportes aéreos ou embarcação, recebam o valor já pago, sem cobrança de taxas. O consumidor também pode escolher créditos equivalentes ao valor pago e usá-los em até 24 meses. 

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a lei geral do turismo. O projeto irá para análise das comissões da Câmara. 

De toda forma, o consumidor deverá ser sempre protegido pelo código de defesa do consumidor. É importante tentar realizar acordo extrajudicial com a empresa e, não havendo resolução, caberá a parte lesionada acionar a justiça. 


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