O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

SALÁRIO PODE SER PENHORADO PARA QUITAR DÍVIDA?


Em regra, são impenhoráveis os valores provenientes de salários e vencimentos. 

No entanto, a lei excepcionou a regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar em duas hipóteses: 

1) para pagamento de prestação alimentícia;
2) das importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais. .

Para tanto é necessário analisar cada caso, observando: 

- A remuneração mensal auferida pelo devedor; 
- O valor e a natureza da dívida e; 
- A capacidade de subsistência do padrão médio de vida frente à realidade brasileira. .

Caso jurídico:  O TJ/SP autorizou a penhora de 10% do salário de um chef de cozinha para sanar dívida com ex-sócio em outro restaurante. O chef recebia R$ 10 mil de salário mensal e não indicou outros bens penhoráveis no processo. .

Processo: 2202525-73.2019.8.26.0000
Fonte: Migalhas Quentes. 

#divida #inadimplencia #penhora #salario #pagamento #direitoempresarial #cobrança #bens #penhoradesalario #advocaciaextrajudical #advocaciadigital✔️ #advogadasemsaopaulo #direitoimobiliario #direitocondominial #rossettoesantosadv #avogado #advogada #contas


Comentários

Mensagens populares