O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

O QUE SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS?




Os títulos executivos podem ser divididos em: Judiciais (art. 515 do CPC) e Extrajudiciais (art. 784 do CPC).
O título executivo judicial advém de um Juízo, ou seja, é formado nos autos de um processo judicial, como por exemplo a execução de uma sentença.
O título executivo extrajudicial é formado por uma relação comercial entre as partes, como por exemplo a duplicada ou o cheque, emitidos para pagamento de um bem/obrigação.
O título executivo é a verdadeira prova do direito do exequente, ou seja, a comprovação inequívoca da existência do crédito.

Em outras palavras, são documentos ou atos jurídicos regulados pela legislação que permite a execução do direito do credor, desde que preencham os requisitos de:
♦️Exigibilidade: o credor somente poderá executar o título se não houver outra obrigação pendente. Ex: João pagou ao Chico a prestação de serviços de pintura, porém, o Chico não realizou o serviço;
♦️Liquidez: o título deve conter o valor exato da obrigação a ser cumprida. Não se pode exigir de alguém a prestação de alguma coisa que não se sabe exatamente o que é;
♦️Certeza: deve-se ter certeza da existência da obrigação.

🚨MAS CUIDADO! O título executivo poderá perder a força executiva e somente poderá ser exigido por meio de outro instrumento jurídico – ação monitória ou de cobrança.
A perda da força executiva do título pode ocorrer por ausência de preenchimento dos requisitos ou quando o credor deixar de executar o título dentro do prazo determinado pela legislação.
👉Exemplo 1: O cheque possui prazo prescricional de 06 meses, a partir da expiração do prazo de apresentação, para propor ação de Execução de Título Extrajudicial – art. 59 da Lei 7.357/1985
👉Exemplo 2: Documento particular sem assinatura de duas testemunhas ou do devedor, perde a força executiva.
👉Exemplo 3: A duplicata possui prazo prescricional de 03 anos, contados da data do vencimento do título, para o credor propor ação de execução de título extrajudicial – art. 18 da Lei 5474/68.

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