O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

AUSÊNCIA DE REGISTRO PATERNO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, O QUE FAZER?




Você sabia que mais de 5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento?

A criança que não possui um pai registral, não pode pleitear pensão alimentícia, sendo seu sustento suportado apenas pela mãe.

O prejuízo econômico é indiscutível, todavia e os danos sociais e afetivos?

A criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais, e, a ausência de convívio com um dos genitores pode causar impactos em sua formação nos aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

Nos casos em que o pai se nega a registrar a criança, a responsável pela guarda poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade, onde será provado o vínculo biológico através de exame de DNA, cumulada com pedido de alimentos.

Se o réu se negar a realizar o exame de DNA, induz a presunção de paternidade, analisada junto aos documentos probatórios dos autos, conforme súmula 301 do STJ e art. 2º-A, paragrafo único da Lei 12.004/2009.

Após o trânsito em julgado da decisão de reconhecimento da paternidade, o registro da criança será realizado e receberá os valores de alimentos arbitrados pelo Juiz.

Cumpre ressaltar que todos os procedimentos no direito de família visam a proteção e bem estar da criança, que são os objetivos em comum dos operadores do direito.


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