O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PARA QUE SERVE?




Uma inadimplência pode ser caracterizada pelo não pagamento de um débito como também pelo não cumprimento de uma obrigação contratual, como ocorre em contratos de prestação de serviços, por exemplo.

 
Sendo assim, a medida que pode ser tomada para solucionar o problema é o envio de notificação extrajudicial, a fim de se evitar litígio judicial ou então para embasar a tentativa de conciliação amigável.

 
A notificação está amparada legalmente pelo artigo 726 e 727 do Código de Processo Civil.

⚖️Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

⚖️Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.

 
Em outras palavras, a notificação extrajudicial, ou intimação extrajudicial, é um ato legal e oficial que visa dar conhecimento de determinado assunto jurídico ou conteúdo de um documento a alguém, sem ajuizar uma ação na justiça.

 
Portanto, a notificação extrajudicial serve para:

♦️Constituir prova em um eventual processo judicial caso as partes não cheguem a um acordo;

♦️Requerer débitos em atraso;

♦️Solicitar o cancelamento de determinado serviço;

♦️Informar sobre a mudança de residência;

♦️Cobrar obrigações não cumpridas;

♦️Comunicar prazos;

♦️Etc.

 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá notificar ou ser notificada extrajudicialmente. Além disso, é um procedimento menos oneroso e costuma ser resolvido em menos tempo que um processo judicial.

E, vocês conheciam este procedimento? Conte para nós nos comentários.


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