O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

UBER - DADOS DO PASSAGEIRO

Uber deve fornecer dados de passageiro a motorista para apuração de ocorrência.


A juíza de Direito Simone Garcia, substituta do 4º JEC de Brasília, determinou que o Uber forneça a motorista os dados de passageiro que o recebeu de modo grosseiro e danificou seu veículo.

Consta nos autos que, ao ser chamado para uma corrida, o motorista compareceu ao endereço informado na plataforma para buscar um passageiro. No entanto, segundo ele, o passageiro o recebeu de modo grosseiro e o motorista se recusou a realizar o transporte. Por causa disso, alegou o motorista, o passageiro teria danificado seu veículo.
Em virtude da ocorrência, o trabalhador requereu, administrativamente, que o aplicativo fornecesse os dados do usuário. No entanto, segundo consta nos autos, a empresa se recusou, argumentando que só poderia disponibilizar as informações pretendidas por determinação judicial. Na Justiça, o motorista pleiteou a disponibilização dos dados pessoais do passageiro para que possa ser apurada a ocorrência.
A juíza, ao analisar o caso, entendeu ser “verossímil a razão que motivou o pedido autoral, eis que aparentemente houve prática de ato ilícito por parte do passageiro, a ser eventualmente apurado”.
Para ela, o acolhimento do pedido do motorista se justifica “justamente como exercício pleno da boa-fé contratual, tipificado no art. 422 do Código Civil, que impõe transparência e compromisso entre as partes envolvidas”.
Dessa forma, determinou que o Uber forneça ao motorista os dados do passageiro em até 15 dias, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual fase executiva.
Fonte: Migalhas.
  • Processo: 0744419-20.2018.8.07.0016

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