O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

SALÃO DE BELEZA - QUAIS MEUS DIREITOS?

SALÃO DE BELEZA - QUAIS MEUS DIREITOS? 


Para a mulherada que quer evitar transtornos e aborrecimentos na hora de arrumar os cabelos e unha, o Idec traz as seguintes orientações:

No caso de tinturas e outras químicas, é recomendável conhecer algumas referências do estabelecimento. Observe, por exemplo, se o salão está habilitado a fazer o procedimento que procura e se os produtos  e equipamentos são de qualidade. Além disso, é necessário conversar com o profissional sobre suas reais necessidades e sobre qual sua ideia de resultado final do procedimento. Tudo isso pode evitar surpresas desagradáveis. 

O consumidor deve ser previamente informado acerca do serviço que será realizado. As informações devem ser corretas, claras, precisas e devem abranger todas as características do serviço, inclusive o preço. Portanto, o consumidor deve ser informado se o estabelecimento comercial tiver a prática de individualizar preços de lavagem, tintura, corte e secagem dos cabelos. No caso de omissão pelo salão de beleza, o consumidor pode se recusar a pagar pelos serviços cujo preço não foi informado previamente.

Para poder reivindicar os direitos é importante solicitar o recibo para o cada serviço prestado no salão. Caso haja a necessidade de entrar com ação, o consumidor deve fazer prova de suas alegações mediante fotografias, testemunhas e cupons fiscais, pois apesar do CDC prever que é o fornecedor que deve provar que não causou danos à cliente (inversão do ônus da prova), este tipo de prova colabora bastante para o êxito da ação.

Entretanto, antes de procurar a Justiça, é recomendável tentar resolver a questão no próprio estabelecimento. Tratamentos de cortesia podem ser oferecidos pelo salão, na tentativa de minimizar os danos ao cliente. Se essa alternativa de solução do problema não for satisfatória, o próximo passo é registar uma reclamação no Procon da sua cidade. Se ainda assim, não for possível um acordo, procure o JEC (Juizado Especial Cível).

No início de maio, o Instituto de Beleza Naturalles, em Ceilândia-DF, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve quebra e queda excessiva dos cabelos após usar um produto indicado pelo salão, por ser compatível com o tratamento capilar que fazia no local. O artigo 14 do CDC(Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

A empresa entrou com recurso, alegando que não teria indicado o uso do produto e que a cliente usou o tonalizante (produto que ocasionou a queda) por sua própria conta. No entanto, em decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirmou que não existe dúvida quanto à relação dos danos sofridos pela cliente com a conduta apresentada pelo Instituto Naturalles.






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