O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

QUANDO UM IMÓVEL PODE SER PENHORADO PARA PAGAR DÍVIDAS?



É sabido que a lei 8.009/90 protege da penhora o chamando "bem de família", ou seja: o imóvel não poderá ser penhorado para quitar dividas civis, previdenciárias ou trabalhistas. 

Contudo, tal regra NÃO É ABSOLUTA! .

logo, se a sua dívida se enquadra nas seguintes hipóteses, seu bem não estará protegido pelo bem de família e poderá ser penhorado, quais sejam: .

-> Para pagar prestações em atraso de financiamento imobiliário que permitiu a compra ou construção da residência;

-> Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel;

-> Para pagar pensão alimentícia aos filhos;

-> Para pagar dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel, como por ex IPTU. Obs: o mesmo vale para inadimplência de taxas condominiais. 

-> O imóvel de família dado como garantia de uma dívida, como no caso de hipoteca; 

-> Quando o imóvel for comprado com dinheiro sujo ou por conduta criminosa;

-> Para garantir a fiança de um contrato de aluguel;

-> Penhora de propriedade de luxo. O devedor usaria o valor remanescente da venda do imóvel para comprar um residência menor, não ficando desamparado ao quitar a dívida. (Questão polêmica e que está sendo aplicada pelos Tribunais).

Portanto, se você tem uma dívida, é imprescindível procurar um advogado para obter uma maior segurança jurídica e evitar prejuízos. A negociação da dívida é quase sempre o melhor caminho. 

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