O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

PROPAGANDA POR YOUTUBERS MIRINS

MP/SP ajuíza ação contra Google por propaganda de brinquedos por youtubers mirins



O promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital Eduardo Dias ajuizou ação contra o Google pelo uso de estratégias abusivas de publicidade dirigida ao público infantil, realizada por meio da campanha “Você Youtuber Escola Monster High”. Na inicial, o membro do MP/SP pede que a Justiça conceda liminar determinando que conteúdos de sete canais no YouTube sejam indisponibilizados por estarem em desacordo com a legislação infanto-juvenil.
A ação pede ainda que o Judiciário imponha ao Google a obrigação de adotar medidas de vigilância e de padrão de uso que impeçam o uso do YouTube como meio de burla às normas nacionais sobre publicidade infantil, além de impedir a monetização de vídeos violadores de direitos infanto-juvenis.
Segundo o apurado em inquérito civil, a campanha “Você Youtuber Escola Monster High” consistiu na produção de 12 vídeos por uma youtuber mirim, em que eram lançados desafios aos seguidores, relacionados aos personagens da “Monster High”, fashion dolls da representada que deram ensejo a um desenho conhecido do público infantil. A cada desafio era escolhida uma vencedora e, ao final, as vencedoras dos 12 desafios foram convidadas para um evento com participação da Youtuber na sede da empresa “Mattel do Brasil Ltda.”, evento este que representaria a graduação das participantes como youtubers.
O Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial do Ministério Público, em análise técnica sobre a campanha publicitária, apontou:
“A campanha, embora não ofereça diretamente as bonecas da linha Monster High como produto a ser adquirido, a todo o momento as utiliza como tema dos vídeos, gerando e reforçando a adesão e identificação no público alvo da companha. Embora contratada pela empresa Mattel, nos vídeos da campanha a informação de que se trata de promoção paga e de que o patrocínio da campanha era daquela empresa aparecem de forma não destacada. A primeira informação aparece no canto do vídeo, por alguns segundos, em inscrições pequenas. A segunda é visível apenas quando se abre a opção 'mostrar mais' disposta abaixo dos vídeos. Ambos podem passar despercebidos para um adulto, quanto mais por uma criança. Portanto, não se pode considerar acessível ao público infantil, desde o início, a informação de que tais vídeos tratam de uma campanha minuciosamente planejada por uma grande empresa com o fim de impactar seu mercado consumidor. Daí a marcante desproporcionalidade de 'armas' entre os dois polos desta relação comunicacional”.
Na petição inicial, Dias frisa ainda que, apesar de constar nos Termos de Uso que o YouTube não deve ser utilizado por menores de 18 anos, "o que se percebe, de fato, é que não apenas a plataforma é utilizada por crianças e adolescentes, como virou palco de violação de direitos, como no caso em apreço em que crianças e adolescentes são expostas a comunicações mercadológicas abusivas através dos youtubers mirins".
"Desse modo, considerando as violações aos direitos inerentes a diversas crianças e adolescentes, expectadoras dos Youtubers mirins, em iminente desrespeito aos ditames constitucionais e aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor, necessária se faz a adequação das políticas de uso da plataforma Youtube a fim de se coadunar com a legislação infanto-juvenil, especialmente, no que tange à publicidade infantil", afirma o promotor.
Fonte: Migalhas

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