O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

POSSO PEDIR A REVISÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DA CRISE DO CORONAVÍRUS?


É fato que a crise do coronavírus impactou economicamente as relações contratuais, gerando inadimplência de obrigações.

Neste sentido, a crise do coronavírus é considerada um fato superveniente imprevisível e extraordinário, que enseja na possibilidade de revisão ou extinção de contratos. 

Em outras palavras, o coronavírus caracteriza uma força maior que permite o afastamento de culpa do devedor, não sendo devido perdas e danos, multas e juros moratórios pela sua inadimplência.

MAS ATENÇÃO!! nem todos os contratos serão revisados ou extintos. Isso porque, não basta alegar a pandemia, deve-se comprovar que a crise impactou de forma direta a base econômica do contrato, além de preencher os requisitos legais. 

Portanto, a crise do coronavírus deve ter repercussão econômica direta no contrato, trazendo onerosidade excessiva para qualquer das partes ou para ambas, de forma COMPROVADA!

E por último, e não menos importante, deve-se observar a boa fé objetiva, ou seja, a mora/inadimplência da obrigação deve ser superveniente (após) à pandemia. Caso a inadimplência seja anterior ao coronavírus, a revisão ou extinção do contrato não será possível. 


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