O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA

O ESCRITÓRIO - CONCEITO DA MARCA
APRESENTAÇÃO

Sejam bem vindos ao nosso site. Abaixo destacamos de maneira clara e objetiva os principais seguimentos dos nossos serviços. Conte conosco para o que for preciso.

SOBRE O ESCRITÓRIO

ADVOCACIA DIGITAL

Com atendimento personalizado e inovador, nossa equipe está pronta para atendê-los à qualquer distância de forma totalmente digital.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Nós realizamos serviços de cartório, cuja assistência de advogado é obrigatória, entre eles são a realização de escritura de separação; divórcio; dissolução de união estável; inventários; usucapião e ata notarial. Tais procedimentos são mais céleres do que os caminhos judiciais.

Além disso, realizamos análise e confecção de contratos em gerais.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Atuamos também com recuperação de crédito, especialmente com relação à cobrança de cotas condominiais. Nosso objetivo é diminuir a inadimplência, trazendo benefícios à todas as partes envolvidas.

ADVOCACIA JUDICIAL

Nossa esquipe conta com profissionais especializadas para trazer maior segurança aos clientes, com atuação nas áreas de direito Imobiliário/Condominial, Família, Cível e Empresarial.

Caso tenham ficado interessados em nossos serviços, ficaremos imensamente satisfeitas em marcar uma reunião para nos conhecermos melhor.


SOBRE A EQUIPE

ADVOGADAS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS

DRA. NATHALIA ROSSETTO MESIANO E DRA. TATIANE SANTOS
Nathália Rossetto - OAB/SP 377.080 Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito digital e compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Atuante na área Cível, Família e Condominial. Tatiane Santos - OAB/SP 385.683 - Formada em direito pela Universidade Paulista e pós graduada em direito empresarial pela PUC. Atuante na área empresarial, família e imobiliário.

Redes Sociais

Contato

Dra. Nathália Rossetto Mesiano

(11) 99001-9268

Dra. Tatiane Santos

(11) 964789332

E-mail: contato@rossettoesantos.adv.br

INTERDIÇÃO DE ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO DURANTE A PANDEMIA


Em Santa Catarina, um Juiz de direito da Comarca de Itajaí concedeu liminar ao morador, para que o Condomínio interdite suas áreas comuns de lazer como forma de prevenção da propagação do coronavírus. 

Por isso é de suma importância o síndico, como representante do condomínio, buscar sempre a segurança da coletividade. .

Segundo consta dos autos, o Condomínio não está tomando as precauções necessárias para combater a disseminação do coronavírus nas suas áreas comuns, onde diariamente reúnem-se muitas pessoas. O morador alegou ainda que tentou contado com o síndico, porém foi ignorado. 

O Magistrado fundamentou sua decisão sob o entendimento de que é fato público e notório a necessidade de isolamento social e adoção de demais medidas para prevenir e combater a propagação do vírus no período da pandemia. 

Com o deferimento da medida de urgência, o Magistrado determinou ainda a inclusão do morador no grupo do whatsapp do condomínio e que seja concedido acesso as câmeras de monitoramento. No caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 200,00 por ato/dia, limitado a R$ 20 mil.

Fonte: Migalhas
Processo 5008020-49.2020.8.24.0033



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