MEU PARENTE FALECEU E AGORA?
Saiba que existe uma maneira mais rápida e menos custosa para realizar o inventário dos bens deixados pela pessoa falecida, é o chamado INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
O procedimento é feito em cartório, todavia, é necessário preencher alguns requisitos.
Lembrando que a contratação de advogado é obrigatória.
Quer saber mais? assista o vídeo. ;)
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